segunda-feira, março 28, 2005

Código da Estrada



Pois é caros Amigos, apesar de já estarem em vigor, as alterações efectuadas ao código da estrada são acompanhadas de um desconhecimento quase generalizado.
Visto ser um dos assíduos utentes da via pública, decidi informar-me melhor acerca de tais “melhorias” (afinal é esse o objectivo de qualquer revisão).
Para que todos fiquem elucidados acerca do tema de conversa, aqui fica um link com as referidas modificações.

Assim de repente e logo à partida, somos brindados com o nobre objectivo desta revisão:
tem como objectivo reduzir a sinistralidade rodoviária

E como vamos fazer isso???
incide nos comportamentos de risco mais adoptados pelos condutores
transporte de crianças em segurança
maior protecção jurídica dos peões
e como não podia deixar de ser...
agravamento das sanções aplicáveis

Até aqui, muito bem, apoiado. A ideia é espectacular e parece incidir cirurgicamente sobre os pontos mais críticos.

O ponto 3 está relacionado com o agravamento das multas devido ao excesso de velocidade. Agora vai ser mesmo a “doer” para quem tem o “pé pesado”...
Só esperamos que não seja motivo para colocarem, logo após ao sinal de proibido exceder os 50 Km/h, uma máquina de controlo de velocidade numa recta de 4 km, com um piso e visibilidade impecáveis.
Tudo em prol da segurança (leia-se auto-financiamento) claro...

Avançando um pouco mais pelas ditas alterações, blablabla... blabla... alto lá!!! Estarei a ler bem?!?!
No ponto 11 é dito assim: “Os agentes de polícia passam a poder desrespeitar sempre regras e sinais, independentemente da urgência da missão...”
Ou seja, um carro patrulha pode desrespeitar todas as regras e sinais que constem no código da estrada, só porque ao Sr. Agente lhe apetece... sem que exista necessidade para tal!!!

Sem esquecer o maravilhoso propósito que deu origem à dita renovação, não tenho bem a certeza de vislumbrar as vantagens desejadas...
Mas enfim... ou cumprimos a lei a 100%, ou temos mais atenção quando a transgredimos...

2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

E a porcaria do colete? Já alguém percebeu como funciona??? É as cores, as normas (o NP EN 471 ou
NP EN 1150), e sei lá mais o quê! Alguém me consegue explicar???

Bjs Mts
Pipas

terça-feira, março 29, 2005 12:13:00 da tarde  
Blogger Pedro said...

Pois, essa dos coletes, ainda está um pouco confusa mesmo para quem reformulou o código...

Mas pelo que consegui entender (e foi muito pouco), os coletes que devem ser adquiridos, são os que estão de acordo com a norma comunitária NP EN 471.
Atenção que em cada carro tem de existir pelo menos um colete, e só pode estar no exterior do veiculo (em caso de avaria) quem tiver colete.
Não será necessário cair no exagero de comprar 5 coletes (1 para cada possível ocupante), mas pelo menos dois será aconselhável.

No entanto, a obrigatoriedade do uso do colete, só entra em vigor lá para meados de Junho, pelo que têm muito tempo para comprar um colete “catita”, dentro das normas estabelecidas e a condizer com a roupa preferida...

terça-feira, março 29, 2005 12:38:00 da tarde  

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