Pois é caros Amigos, apesar de já estarem em vigor, as alterações efectuadas ao código da estrada são acompanhadas de um desconhecimento quase generalizado.
Visto ser um dos assíduos utentes da via pública, decidi informar-me melhor acerca de tais “melhorias” (afinal é esse o objectivo de qualquer revisão).
Para que todos fiquem elucidados acerca do tema de conversa,
aqui fica um link com as referidas modificações.
Assim de repente e logo à partida, somos brindados com o nobre objectivo desta revisão:
“
tem como objectivo reduzir a sinistralidade rodoviária”
E como vamos fazer isso???
“
incide nos comportamentos de risco mais adoptados pelos condutores”
“
transporte de crianças em segurança”
“
maior protecção jurídica dos peões”
e como não podia deixar de ser...
“
agravamento das sanções aplicáveis”
Até aqui, muito bem, apoiado. A ideia é espectacular e parece incidir cirurgicamente sobre os pontos mais críticos.
O ponto 3 está relacionado com o agravamento das multas devido ao excesso de velocidade. Agora vai ser mesmo a “doer” para quem tem o “pé pesado”...
Só esperamos que não seja motivo para colocarem, logo após ao sinal de proibido exceder os 50 Km/h, uma máquina de controlo de velocidade numa recta de 4 km, com um piso e visibilidade impecáveis.
Tudo em prol da segurança (leia-se auto-financiamento) claro...
Avançando um pouco mais pelas ditas alterações, blablabla... blabla... alto lá!!! Estarei a ler bem?!?!
No ponto 11 é dito assim: “
Os agentes de polícia passam a poder desrespeitar sempre regras e sinais, independentemente da urgência da missão...”
Ou seja, um carro patrulha pode desrespeitar todas as regras e sinais que constem no código da estrada, só porque ao Sr. Agente lhe apetece... sem que exista necessidade para tal!!!
Sem esquecer o maravilhoso propósito que deu origem à dita renovação, não tenho bem a certeza de vislumbrar as vantagens desejadas...
Mas enfim... ou cumprimos a lei a 100%, ou temos mais atenção quando a transgredimos...